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Procon alerta os pais sobre itens pedidos no material escolar; veja o que pode ou não

Procon-Santos fez pesquisa com produtos de redes varejistas Divulgação/Arquivo Prefeitura de Santos O Procon de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou ori...

Procon alerta os pais sobre itens pedidos no material escolar; veja o que pode ou não
Procon alerta os pais sobre itens pedidos no material escolar; veja o que pode ou não (Foto: Reprodução)

Procon-Santos fez pesquisa com produtos de redes varejistas Divulgação/Arquivo Prefeitura de Santos O Procon de Santos, no litoral de São Paulo, divulgou orientações sobre direito do consumidor para compras de material escolar. As famílias devem estar atentas ao que pode ser considerado práticas abusivas ou não. Segundo o diretor do Procon-Santos, Sidney Vida, a escola não pode impor custos indevidos ou restringir a liberdade de escolha do consumidor. As instituições de ensino devem seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, da Lei das Mensalidades Escolares e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que não pode? Itens de escritório e limpeza: Itens de uso coletivo como material de escritório, produtos de limpeza ou equipamentos não relacionados a atividades pedagógicas não podem ser incluídos na lista de material escolar. Pesquisa e compra : A escola não pode exigir que a compra do material seja feita no próprio estabelecimento ou fornecedor indicado, apenas em situações justificadas. Os consumidores devem ter a liberdade de pesquisar preços e marcas. Apostila e livros exclusivos: Materiais produzidos pela própria instituição adotados no método pedagógico devem ser informados antes da contratação, com transparência de valores e forma de aquisição. Não informar a exigência do material pode ser considerado prática abusiva. Reaproveitamento de material: A escola não pode impedir que o aluno utilize material adquirido anteriormente, exceto nos casos de alteração de conteúdo e atualização de edição. Kit completo: Pode ser considerada abusiva a exigência da compra integral de kit de material na própria escola. Os itens podem ser oferecidos de forma avulsa. Cuidados na escola Cronograma e prazos: O cronograma para aquisição do material didático deve ser apresentado com detalhes, prazos e justificativas pedagógicas para evitar despesas sem necessidade. Nota fiscal: É obrigatório a emissão de nota fiscal com discriminação dos itens, quantidades e valores pela escola em toda comercialização de material didático. A exigência é necessária para garantir direitos ou devoluções. Desistências: Antes do início das aulas, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos no caso de desistência se não houve prestação do serviço educacional, com observação das condições contratuais. Os itens devem estar em perfeito estado na devolução. Guarde documentos: O Procon também recomenda que os consumidores guardem contratos, comunicados, listas, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com a instituição de ensino. Práticas abusivas, o que fazer? Em caso de abuso, é recomendado procurar o Procon Santos para registro de reclamação formal, no Poupatempo, localizado na Rua João Pessoa, 246, na unidade da Unimes, localizada na Rua Barão de Paranapiacaba, 28, Encruzilhada ou pelo site. procon.santos.sp.gov.br Procon alerta os pais sobre itens que não podem ser cobrados por escolas; veja recomendações Reprodução/RBS TV

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